Sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas, incide o Imposto de Renda, cuja retenção é calculada mediante à sujeição desses valores a uma tabela progressiva, divulgada pela Receita Federal do Brasil.
Essa tabela consiste em tributar os rendimentos, com a disposição de percentuais, que vão de 7,5%, na primeira faixa, até 27,5%, na última faixa, a serem aplicados sobre o rendimento obtido pelo contribuinte, com a possibilidade de algumas deduções previstas em lei.
Para que não houvesse um aumento da tributação para os contribuintes, devido à perda do valor aquisitivo de nossa moeda (inflação), e eventuais aumentos recebidos pelos trabalhadores através de negociações sindicais (dissídios coletivos), os valores da tabela deveriam ser atualizados, sempre com o repasse da variação do IPCA, do ano anterior.
A atualização da tabela é um direito do contribuinte, que não vem sendo respeitado pelo Governo Federal! A causa desta não correção é que existia e existe a necessidade de sempre aumentar a arrecadação tributária, para haver recursos a serem utilizados para tapar “buracos” orçamentários, surgidos pelo simples fato da administração pública federal, gastar mais do que arrecada!
Um recente estudo feito pelo SINDIFISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), revela que, nos últimos 20 anos, a não atualização da tabela, pela inflação ocorrida em nosso país, em várias situações pretéritas, fez com que houvesse até o dia 31/12/2016, uma defasagem, de 83,0%, ou seja, o Governo Federal já ficou com valores dos contribuintes, no patamar desse percentual.
De acordo com o levantamento do Sindifisco, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria até R$ 3.460,50. Hoje, estão isentos todos os que têm renda tributável mensal abaixo de R$ 1.903,98.
Essa defasagem, destaca o estudo, tem repercussão sobre as demais faixas de contribuintes. Entre 1996 e 2016, a inflação acumulada de 283,87% foi mais que o dobro da correção promovida pelo governo federal na tabela (109,63%). De acordo com os dados do Sindifisco, nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o IPCA.
Segundo o estudo, os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4 mil são obrigados a um recolhimento mensal R$ 223,41 maior do que se a tabela fosse corrigida pela inflação, ou seja, um valor 547,84% acima do que seria correto. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 62,03% a mais do que deveriam.
Hoje, infelizmente, pela necessidade dos governos fazerem caixa para tapar os “rombos financeiros” causados pela má administração dos valores arrecadados, não temos, atualmente, uma política de tributação justa e feita de acordo com a capacidade contributiva de cada contribuinte. O que temos é uma constante e excessiva política de arrecadação tributária, feita de qualquer forma, que resulte em aumento de recursos para o governo, independentemente de onde o dinheiro for originário.
A não correção da tabela, pelos índices da inflação, faz com que o Governo Federal aumente a sua arrecadação com valores que não lhe pertencem, retirando o poder de consumo dos contribuintes, que não sabem mais o que fazer, tendo que estar sempre aumentando seus sacrifícios pessoais, pagando cada vez mais tributos, para compensar as más administrações públicas que temos tido, em todos os níveis, federal, estadual e municipal.
Curitiba, Fev./2017